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Pode-se afirmar que a Lei n.º 11.343/06, no que diz respeito à conduta de trazer consigo ou adquirir para uso pessoal drogas,
descriminalizou a conduta.
despenalizou a conduta com a supressão da pena.
transformou a conduta em contravenção penal.
abrandou a punição, todavia a conduta continua prevista como crime.
agravou a punição da conduta, que agora deve ser cumprida inicialmente em regime fechado, não podendo ser substituída por pena restritiva de direitos.