

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos expressos da Lei n.º 10.826 de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, é correto afirmar que:
A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e poderá ser concedida independente de autorização do Sinarm.
A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência exclusiva das forças armadas.
A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Militar de cada Estado e poderá ser concedida independente de autorização do Sinarm.
A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Militar de cada Estado e somente será concedida após autorização do Sinarm.