Sobre a aplicação da lei penal, é correto afirmar:
No caso de genocídio praticado no exterior, por se tratar de crime de interesse da humanidade e em nome dos princípios da justiça universal e da extraterritorialidade incondicionada, aplica-se a lei brasileira para a hipótese de o autor do delito, mesmo sendo estrangeiro, ter domicílio no Brasil.
No crime de estelionato tentado praticado no estrangeiro, estando a vitima em solo brasileiro, não haverá crime a ser perseguido no Brasil, na hipótese de não haver efetivo prejuízo ao ofendido, sendo que se aplica, nesse caso, a teoria da atividade para se fixar o lugar do delito.
Na hipótese dos crimes omissivos impróprios, considera-se praticado o delito nó momento do resultado, uma vez que a omissão para essa modalidade de delito necessita de resultado material para ser punível.
O surgimento de lei penal que determina a abolição de um crime ocasiona a cessação dos efeitos penais, administrativos e civis decorrentes da condenação pelo delito abolido, salvo se eventual indenização em favor da vítima já tenha sido fixada em sentença irrecorrível.
De acordo com o Código Penal, nas hipóteses de crimes cometidos no exterior contra a administração pública, por quem está a seu serviço ou por particular, O agente não poderá ser punido segundo a lei brasileira, caso seja absolvido no país de cometimento do delito, desde que tenha sido garantido, no processamento da ação estrangeira, o devido processo legal.