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A Lei Federal n.º 10.028/2000 prevê as infrações administrativas contra as leis de finanças públicas. Marque a opção que constitui uma dessas infrações.
Deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Judiciário, Executivo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão financeira, nos prazos e condições estabelecidos em lei.
Deixar de expedir ato determinando expansão de empenho, liquidação, ateste e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei.
Deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para aumento do montante da despesa total com materiais que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.
Autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo observando seus limites.
Propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei.


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