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Fulano, prefeito do Município X, concorria à reeleição. Ao perceber que estava correndo risco de ficar de fora do segundo turno, utiliza de sua função para ordenar desvios de recursos de empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de financiar sua campanha eleitoral. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a conduta de Fulano é:
Atípica, pois entidades da administração indireta, dotadas de personalidade e de patrimônios próprios, são geridas de forma autônoma e desvinculada das ordens emanadas pelo chefe do Poder Executivo.
Atípica, pois Fulano não tinha a posse direta ou indireta dos valores pertencentes às empresas estatais.
Típica, enquadrando-se como “peculato-desvio”, pois a posse necessária para configuração do crime de peculato deve ser também como disponibilidade jurídica, exercida por meio de ordens.
Típica, enquadrando-se como “peculato-apropriação” o fomento econômico de candidatura à reeleição de chefe do Poder Executivo com o patrimônio de empresas estatais.