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A Lei 13.869 /2019 define os crimes de abuso de autoridade...

A Lei 13.869 /2019 define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agentes públicos e/ou servidores que se beneficiam durante o exercício de sua função do poder que lhes foi atribuído. De acordo com a lei, é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade:


A

qualquer agente público, desde que, servidor da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território;


B

qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território;


C

o agente público, exclusivamente, da administração direta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território;


D

somente agente público lotado na administração dos Poderes Municipais e Estaduais.