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Em relação aos crimes e penas previstos na lei 13.869/2019...

Em relação aos crimes e penas previstos na lei 13.869/2019. De acordo com o artigo 10, aquele(a) agente/servidor que decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo, será penalizado com


A

detenção de 6 (seis) meses a 1 (ano) ano, e multa.


B

detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.


C

detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.


D

detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.