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Segundo o Decreto-Lei nº 2.848/1940 − Código Penal, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico tem como pena:
Detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Detenção, de um a três anos.
Reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Multa, apenas.


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