O Código Penal Brasileiro abrange, dentre outros, crimes cometidos contra o patrimônio. O Artigo 165, abaixo transcrito, trata de dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico:
Art. 165 - Destruir, inutilizar ou
deteriorar coisa tombada pela autoridade
competente em virtude de valor
artístico, arqueológico ou histórico.
Assinale a alternativa que corresponde à pena atribuída a esse crime.
Segundo o Decreto-Lei nº 2.848/1940 − Código Penal, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico tem como pena:
Considerando os delitos contra o patrimônio, é correto afirmar que:
A
o crime de extorsão qualificada pela restrição da liberdade de locomoção da vítima (“sequestro relâmpago”), ao contrário do caput do artigo 158 do Código Penal, é doutrinariamente classificado como crime de mera conduta.
B
o crime de dano qualificado pelo motivo egoístico é de ação penal pública condicionada à representação.
C
no caso da apropriação indébita previdenciária, é extinta a punibilidade se o agente é primário e de bons antecedentes e desde que tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios.
D
o crime de dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico previsto no artigo 165 do Código Penal foi revogado tacitamente pela lei de crimes ambientais – Lei nº 9.605/1998.
E
aquele que se apropria de res derelicta, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, pratica crime.