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O Código Penal Brasileiro abrange, dentre outros, crimes cometidos contra o patrimônio. O Artigo 165, abaixo transcrito, trata de dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico:
Art. 165 - Destruir, inutilizar ou
deteriorar coisa tombada pela autoridade
competente em virtude de valor
artístico, arqueológico ou histórico.
Assinale a alternativa que corresponde à pena atribuída a esse crime.
Detenção de um ano e multa.
Detenção de seis meses a dois anos e multa.
Detenção de seis anos e multa.
Detenção de seis meses.
Detenção de seis meses e multa.