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João, funcionário público municipal, após discutir com o seu irmão por questões familiares, desferiu-lhe um soco no rosto. João foi condenado por violência doméstica (Art. 129, § 9º do CP) com uma pena privativa de liberdade de 1 (um) ano. Diante desse caso e considerando os efeitos da condenação, João:
não deve perder o cargo público, em razão do ilícito praticado
pode perder o cargo público, ainda que a pena privativa de liberdade seja inferior a 1 (um) ano
pode perder o seu cargo público em razão da violência doméstica praticada contra o seu irmão
pode perder o seu cargo público, que é um efeito automático e não precisa ser declarado na sentença


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