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De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, sobre os crimes contra a dignidade sexual, e relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher,
a aplicação da agravante prevista nó Código Penal que tutela a violência contra mulher, não pode ser aplicada em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha para o crime de lesão corporal qualificada pela violência doméstica, sob pena de bis in idem.
vulnerabilidade e a hipossuficiência da mulher são podem ser presumidas, sendo necessária a demonstração da motivação de gênero para que incida a Lei Maria da Penha.
a ausência de reação física enérgica ou o fato de a vítima eventualmente se submeter ao ato excluem, por si só, o crime de estupro.
qualquer ato libidinoso contra menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável consumado, não sendo cabível a modalidade tentada.
a ausência de relação duradoura de afeto afasta a incidência do sistema protetivo da Lei Maria da Penha.