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Em março de 2023, foi publicada a Lei “1”, que aumentou a pena mínima do crime de furto simples de 1 (um) para 2 (dois) anos de reclusão. Em julho de 2024, essa lei foi revogada pela Lei “2”, sendo restabelecida a redação anterior. Em janeiro de 2025, entrou em vigor a Lei “3”, que aumentou novamente a pena mínima para o crime referido, desta vez, para 3 (três) anos de reclusão. Pedro foi julgado em maio de 2025 por furto simples consumado em janeiro de 2023.
Diante de tal situação hipotética, é correto afirmar que deve ser aplicada:
a lei vigente ao tempo da publicação da sentença.
a lei vigente no momento da prática do crime, com base na teoria da atividade.
a lei mais benéfica ao réu, mesmo que não seja a vigente no momento da prolação da sentença.
a lei vigente no momento da consumação do crime, com base na teoria do resultado.
a lei vigente na assinatura da sentença, pois a ultratividade só incide em caso de extinção de punibilidade.