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Durante determinada reunião condominial, Nino afirmou que Lucas, seu vizinho, teria, dois dias antes, agredido fisicamente a sua esposa. Nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, Nino aduziu que a síndica do prédio, no mês anterior, teria desviado R$ 20.000,00, utilizando os recursos para adquirir um novo veículo automotor. Registre-se, por fim, que Nino agiu de forma dolosa, sabedor de que as alegações não dispunham de embasamento fático.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Nino responderá, duas vezes, pelo crime de:
difamação, em continuidade delitiva;
difamação, em concurso material;
calúnia, em continuidade delitiva;
calúnia, em concurso material;
injúria, em concurso material.


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