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Ivo, ocupante de cargo em comissão na Secretaria de Meio Ambiente do Estado Alfa, agindo com dolo, patrocinou, diretamente, interesse privado ilegítimo perante a Administração Pública, valendo-se, para tanto, da sua qualidade de agente público.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Ivo responderá pelo crime de:
advocacia administrativa, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena;
advocacia administrativa, na modalidade qualificada, com a incidência de uma causa de aumento de pena;
prevaricação, na modalidade qualificada, com a incidência de uma causa de aumento de pena;
advocacia administrativa, na modalidade simples, sem causas de aumento de pena;
prevaricação, na modalidade simples, sem causas de aumento de pena.


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