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A violência armada é uma realidade na sociedade brasileira. O Estatuto do Desarmamento surgiu com a intenção de diminuir o número de mortes por armas de fogo no país. Desta forma, a respeito do Estatuto do Desarmamento, está incorreto afirmar:
As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
O certificado de registro de arma de fogo será expedido pelo Exército Brasileiro e será precedido de autorização do Sinarm.
A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.


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