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Segundo o Art. 315 do Código Penal, funcionário público que...

Segundo o Art. 315 do Código Penal, funcionário público que dá às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei está sujeito à pena de:


A

Advertência, apenas.


B

Demissão, apenas.


C

Advertência e reclusão de 3 a 12 anos.


D

Detenção, de um a três meses, ou multa.


E

Reclusão de 1 a 8 anos.