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Segundo o Art. 315 do Código Penal, funcionário público que dá às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei está sujeito à pena de:
Advertência, apenas.
Demissão, apenas.
Advertência e reclusão de 3 a 12 anos.
Detenção, de um a três meses, ou multa.
Reclusão de 1 a 8 anos.