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A Lei Federal n.º 13.869/2019 dispõe como crime de abuso de...

A Lei Federal n.º 13.869/2019 dispõe como crime de abuso de autoridade o seguinte:


A

Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei.


B

Atuar na proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas.


C

Reduzir o sofrimento e diminuir as perdas.


D

Realizar patrulhamento preventivo.


E

Usar progressivamente a força durante sua atuação profissional.