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A Lei Federal n.º 13.869/2019 dispõe como crime de abuso de autoridade o seguinte:
Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei.
Atuar na proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas.
Reduzir o sofrimento e diminuir as perdas.
Realizar patrulhamento preventivo.
Usar progressivamente a força durante sua atuação profissional.