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A conduta típica de “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica” constitui o crime de:
Concorrência desleal.
Atentado contra a liberdade de trabalho.
Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta.
Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem.
Paralisação de trabalho de interesse coletivo.