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Associe corretamente os crimes contra a organização do trabalho às suas respectivas descrições:
(1) Aliciamento para o fim de emigração
(2) Paralisação de trabalho de interesse coletivo
(3) Atentado contra a liberdade de associação
( ) Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional.
( ) Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro.
( ) Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo.
Assinale a alternativa correta:
(3) – (1) – (2)
(1) – (2) – (3)
(2) – (1) – (3)
(3) – (2) – (1)
(2) – (3) – (1)
Com base no Código Penal, durante fiscalização realizada em estabelecimento comercial, constatou-se que determinado empregador constrangia trabalhadores, mediante grave ameaça, a não participarem de associação profissional regularmente constituída. Considerando os crimes contra a organização do trabalho, assinale a alternativa CORRETA.
A conduta caracteriza crime contra a honra, por atingir a reputação dos trabalhadores.
A conduta é penalmente irrelevante, pois a filiação a associação profissional constitui escolha exclusivamente privada.
A conduta pode caracterizar crime contra a organização do trabalho, por constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não participar de associação profissional ou sindical.
A conduta configura apropriação indébita, por restringir direitos trabalhistas dos empregados.
A conduta caracteriza exclusivamente infração administrativa, sem repercussão penal.
Os crimes contra a organização do trabalho, previstos no Código Penal, referem-se a condutas que:
fortalecem a livre organização sindical e direitos trabalhistas.
prejudicam a livre organização das atividades laborais.
defendem os interesses dos trabalhadores diante da empresa.
estimulam a cooperação entre patrões e empregados.
não possuem impacto no funcionamento das entidades sindicais.
Um particular organiza movimento que coage servidores de escola municipal a paralisarem atividades, afetando o funcionamento da unidade. Assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE o que a conduta mencionada configura.
A conduta é atípica, pois não envolve violência física.
A conduta configura crime que atenta contra a liberdade de trabalho.
A conduta caracteriza crime contra o patrimônio.
A conduta se enquadra como desacato.
A conduta representa mera infração administrativa.
Nos termos do Código Penal, quem pratica a conduta de “participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo” incorre no crime de:
paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem.
paralisação de trabalho de interesse coletivo.
frustração de direito assegurado por lei trabalhista.
atentado contra a liberdade de trabalho.
boicotagem violenta.


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Em retaliação à operação Alfa, executada, em conjunto, pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, resultando na asfixia financeira da organização criminosa XYZ, João, integrante do referido grupo, agindo com dolo, constrangeu Matheus, mediante violência, consubstanciada em diversos socos, a fechar, durante dias, o seu estabelecimento de trabalho. Registre-se que a conduta foi praticada em detrimento de diversos outros comerciantes locais.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João, além da pena correspondente à violência, responderá pelo crime de:
paralisação de trabalho, seguida de violência, sujeito à ação penal pública condicionada à representação do ofendido;
atentado contra a liberdade de trabalho, sujeito à ação penal pública condicionada à representação do ofendido;
frustração de direito assegurado por lei trabalhista, sujeito à ação penal pública incondicionada;
paralisação de trabalho, seguida de violência, sujeito à ação penal pública incondicionada;
atentado contra a liberdade de trabalho, sujeito à ação penal pública incondicionada.
O crime de “Atentado contra a liberdade de associação” é definido no Código Penal pela conduta típica de:
constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional.
participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa.
participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo.
invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor.
frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho.
Nos termos do Código Penal, quem pratica a conduta típica de “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional” incorre no crime de:
atentado contra a liberdade do trabalho.
atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta.
atentado contra a liberdade de associação.
paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem.
frustração de direito assegurado por lei trabalhista.
Mário, líder sindical dos empregados da Sosafi S.A., iniciou um movimento grevista, em conjunto com outros empregados. Para tanto, acomodaram-se nas portas do estabelecimento empresarial e passaram a tentar convencer todos os demais empregados a aderirem ao movimento. A causa da greve foi o fato de Jorge, administrador e sócio majoritário da companhia, ter deixado, consciente e voluntariamente, de anotar a vigência do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados Gustavo e Adalberto, bem como de efetuar o pagamento da gratificação natalina de todos os empregados em 2023.
Analise as condutas dos envolvidos apresentadas a seguir e assinale a opção correta.
Mário praticou atentado contra a liberdade do trabalho; Jorge praticou delito de falsificação de documento público por omissão e frustração do direito assegurado por lei trabalhista.
Mário praticou o delito de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem; Jorge praticou frustração do direito assegurado por lei trabalhista, em três ocasiões.
Mário não praticou crime; Jorge praticou os delitos de falsificação de documento público em relação à ausência de anotação na CTPS e de apropriação indébita, em razão da ausência de pagamento da gratificação natalina dos empregados.
Mário praticou paralisação do trabalho de interesse coletivo; Jorge praticou o delito de frustração de direito assegurado por lei trabalhista, ao deixar de anotar o contrato de trabalho na CTPS dos empregados.
Mário não praticou crime; Jorge praticou apenas o delito de falsificação de documento público por omissão, ao deixar de anotar o contrato de trabalho na CTPS dos empregados.
A conduta típica de “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica” constitui o crime de:
Concorrência desleal.
Atentado contra a liberdade de trabalho.
Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta.
Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem.
Paralisação de trabalho de interesse coletivo.


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Quem comete a conduta típica de “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola” incorre no crime de:
Atentado contra a liberdade do trabalho.
Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta.
Atentado contra a liberdade de associação.
Paralisação de trabalho de interesse coletivo.
Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem.
Com base no Código Penal, especificamente em relação aos “Crimes contra Organização do Trabalho” assinale a alternativa que apresenta a conduta típica do crime de “Aliciamento para o fim de emigração”.
Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro.
Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional.
Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa.
Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho.
Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo.
"Além de jornadas exaustivas, das 5h às 20h, sem pausas e com folgas apenas aos sábados, de acordo com relatos, os trabalhadores recebiam comida estragada, eram espancados e sofriam agressões com choques elétricos e spray de pimenta".
Disponível em: https://guiadoestudante.abril.com.br/atualidades
O trecho acima descreve práticas criminosas impostas a trabalhadores submetidos por diferentes meios a seus contratantes. O crime aqui descrito é chamado de:
Trabalho análogo à escravidão.
Trabalho abusivo.
Trabalho criminoso.
Trabalho injusto.
A conduta típica de “Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa” configura o crime de:
Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem.
Frustração de direito assegurado por lei trabalhista.
Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem.
Peculato mediante erro de outrem.
Inserção de dados falsos em sistema de informações.
De acordo com o Código Penal, em relação aos Crimes contra a Organização do Trabalho, assinale a alternativa que conste a descrição correta do crime atentado contra a liberdade de trabalho.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica.
Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional.
Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho.


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Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
Durante regular manifestação, os empregados Daniel e Júlio participavam de um ato de greve com mais 10 pessoas, todos trabalhadores da “empresa X”.
Em um dado momento, policiais que estavam no local para garantir a segurança do ato, abordaram Daniel e Júlio, e constataram que este último portava um canivete no bolso. Conduzidos à Delegacia, Daniel e Júlio foram indiciados pelo crime de paralização de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem, em concurso de pessoas, na forma do art. 200 c/c art. 29, caput, ambos do CP.
Sobre essa situação, assinale a afirmativa correta.
Daniel e Júlio praticaram o crime de paralização de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem, em concurso de pessoas, nos moldes do art. 200 c/c art. 29, caput, ambos do CP, visto que estavam juntos e em conluio no ato de greve, portando um deles arma branca, com flagrante intenção de perturbação da ordem.
Daniel não cometeu crime. Entretanto, Júlio praticou o crime de paralização de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem, nos moldes do art. 200, do CP, visto que estava em ato de greve, portando arma branca, com flagrante intenção de perturbação da ordem.
Todos os 10 empregados, Daniel e Júlio cometeram o crime de paralização de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem, previsto no art. 200, do CP. O concurso de, pelo menos, três empregados é elementar do tipo penal previsto no art. 200, do CP, não incidindo portanto a figura do art. 29, caput do CP.
Daniel e Júlio cometeram o crime de paralização de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem, previsto no art. 200, do CP, sem a incidência da figura do art. 29, caput do CP. Isso porque o concurso de, pelo menos, três empregados é elementar do tipo penal previsto no art. 200, do CP, não incidindo portanto a figura do art. 29, caput do CP.
Não houve crime de paralização de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem, tendo em vista que o simples porte de arma branca no bolso durante a manifestação de greve não configura a violência prevista no Art. 200, do CP.
Geraldo, esgotado com o intenso e cansativo trabalho realizado em empresa siderúrgica, bem como desanimado com seus ganhos financeiros, pois não o permitem viver os momentos gloriosos compartilhados por seus amigos nas páginas das redes sociais “curtindo a vida”, resolve, após uma noite de insônia e revolta, iniciar uma greve, impedindo, para tanto, mediante grave ameaça de dar uma surra, que seus colegas de trabalho ingressassem na empresa e pudessem trabalhar.
Na hipótese, à indagação “Geraldo cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197 do CP?”, a resposta correta é
não; Geraldo não cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197 do CP, uma vez que o tipo penal exige para sua caracterização o emprego de violência e grave ameaça para forçar alguém a aderir ao movimento, sendo certo que Geraldo apenas utilizou-se de grave ameaça, porém não foi necessário empregar violência.
não; Geraldo não cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197 do CP, uma vez que referido crime é de concurso necessário e Geraldo não conseguiu convencer seus pares a aderirem ao movimento.
não; Geraldo agiu em estado de necessidade, que é uma excludente da ilicitude, prevista no art. 23, I c/c art. 24, do CP.
sim; Geraldo cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197 do CP, uma vez que logrou êxito em constranger seus colegas de trabalho, mediante grave ameaça, a não trabalharem durante aquele dia.
sim; Geraldo cometeu crimes de atentado contra a liberdade de trabalho, em concurso formal, nos termos do art. 197, na forma do art. 70, ambos do CP, pois, mediante uma só ação, praticou dois ou mais crimes idênticos.
No que se refere aos crimes contra a organização do trabalho, assinale a alternativa incorreta.
Incorre nas mesmas penas do crime de “frustração de direito assegurado por lei trabalhista”, aquele que impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais
Em face do crime de “paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem”, para que que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, 5 (cinco) empregados
Em face do crime de “aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional”, a pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental
Configura crime a conduta típica de ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho
Configura crime de “atentado contra a liberdade de trabalho”, aquele que vier a constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica
De acordo com o código penal, é crime de atentado contra a liberdade de trabalho constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a
celebrar contrato de trabalho.
não adquirir de outrem matéria-prima ou produto agrícola.
participar de sindicato ou associação profissional.
frustrar direito assegurado pela legislação do trabalho.
abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho.
Insatisfeito com sua remuneração e carga horária de trabalho como empregado da “empresa X”, Bernardo convence seus colegas de trabalho a iniciarem uma greve regular.
Na hipótese, ao ser questionado se é correto afirmar que Bernardo cometeu crime(s) de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto(s) no art. 197, do CP, você deve responder, corretamente, que
não, Bernardo não cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197, do CP, uma vez que o tipo penal exige, para sua caracterização, o emprego de violência ou grave ameaça para forçar alguém a aderir ao movimento.
sim, Bernardo cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197, do CP, visto que, ao convencer seus pares, Bernardo violou a liberdade de trabalho de seus colegas.
não, Bernardo agiu em estado de necessidade, que é uma excludente da ilicitude, prevista no art. 23, I c/c art. 24, do CP.
não, Bernardo não cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197, do CP, uma vez que não logrou êxito em convencer seus pares a aderirem ao movimento de greve.
sim, Bernardo cometeu crimes de atentado contra a liberdade de trabalho, em concurso formal, nos termos do art. 197, na forma do art. 70, ambos do CP.