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Mário, líder sindical dos empregados da Sosafi S.A., iniciou um movimento grevista, em conjunto com outros empregados. Para tanto, acomodaram-se nas portas do estabelecimento empresarial e passaram a tentar convencer todos os demais empregados a aderirem ao movimento. A causa da greve foi o fato de Jorge, administrador e sócio majoritário da companhia, ter deixado, consciente e voluntariamente, de anotar a vigência do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados Gustavo e Adalberto, bem como de efetuar o pagamento da gratificação natalina de todos os empregados em 2023.
Analise as condutas dos envolvidos apresentadas a seguir e assinale a opção correta.
Mário praticou atentado contra a liberdade do trabalho; Jorge praticou delito de falsificação de documento público por omissão e frustração do direito assegurado por lei trabalhista.
Mário praticou o delito de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem; Jorge praticou frustração do direito assegurado por lei trabalhista, em três ocasiões.
Mário não praticou crime; Jorge praticou os delitos de falsificação de documento público em relação à ausência de anotação na CTPS e de apropriação indébita, em razão da ausência de pagamento da gratificação natalina dos empregados.
Mário praticou paralisação do trabalho de interesse coletivo; Jorge praticou o delito de frustração de direito assegurado por lei trabalhista, ao deixar de anotar o contrato de trabalho na CTPS dos empregados.
Mário não praticou crime; Jorge praticou apenas o delito de falsificação de documento público por omissão, ao deixar de anotar o contrato de trabalho na CTPS dos empregados.