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O crime de “Atentado contra a liberdade de associação” é definido no Código Penal pela ...

O crime de “Atentado contra a liberdade de associação” é definido no Código Penal pela conduta típica de:


A

constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional.


B

participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa.


C

participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo.


D

invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor.


E

frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho.