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O crime de “Atentado contra a liberdade de associação” é definido no Código Penal pela conduta típica de:
constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional.
participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa.
participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo.
invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor.
frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho.