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Nos termos do Código Penal, quem pratica a conduta de “participar de suspensão ou aband...

Nos termos do Código Penal, quem pratica a conduta de “participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo” incorre no crime de:


A

paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem.


B

paralisação de trabalho de interesse coletivo.


C

frustração de direito assegurado por lei trabalhista.


D

atentado contra a liberdade de trabalho.


E

boicotagem violenta.