

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos do Código Penal, é CORRETO afirmar que a conduta típica de “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública” configura o crime de:
Exposição de recém-nascido.
Omissão de socorro.
Condicionamento de atendimento médico.
Abandono de incapaz.
Perigo para a saúde ou vida de outrem.