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Sabe-se que a autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas na regulamentação do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). Assinale abaixo o órgão responsável pela supervisão da autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais:
Secretaria Estadual de Segurança Pública.
Comando Estadual de Policiamento Militar.
Casa Civil da Presidência da República.
Ministério da Justiça.
Comando das Forças Armadas.