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O crime impossível definido no art. 17 do Código Penal ocorre quando:
o crime não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente.
o crime não se consuma por absoluta impropriedade do objeto.
o crime se consuma, mas o agente é inimputável.
o agente atua amparado por causa excludente de ilicitude.
a ineficácia do meio escolhido pelo agente é relativa.


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