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Incitar, publicamente, a prática de crime: (Art. 286, CP)

Incitar, publicamente, a prática de crime: (Art. 286, CP)


A

Detenção, de três a seis meses, ou multa.


B

Detenção, de três a oito meses, ou multa.


C

Detenção, de quatro a seis meses, ou multa.


D

Reclusão, de três a seis meses, ou multa.