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A, não funcionário público, pode praticar, em co-autoria com B, funcionário público, o crime de peculato-furto (art. 312, §1º do Estatuto Penal)? A resposta a essa pergunta será:
não, porque tal crime só pode ser praticado por funcionário público;
sim, desde que A saiba que B é funcionário público;
sim, conquanto A não saiba que B é funcionário público;
não, porque tal crime é personalíssimo;
sim, desde que A simule ser também funcionário público.