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Sobre o peculato, é INCORRETO afirmar:
Se culposo, a reparação do dano, dá causa à extinção da punibilidade, desde que completa e anterior ao trânsito em julgado da sentença.
Trata-se de crime próprio.
Admite a forma tentada.
O ressarcimento do dano ou a restituição da coisa apropriada com dolo extingue a punibilidade.
Haverá a redução de metade da pena imposta, se culposo, caso haja reparação do dano posterior à sentença irrecorrível.