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Não há crime quando o agente pratica o fato:

Não há crime quando o agente pratica o fato:


A

em estado de necessidade; em legítima defesa; e sob o domínio de emoção ou paixão.


B

em estado de embriaguez; em estado de necessidade; em legítima defesa; e sob coação.


C

em estado de necessidade; em legítima defesa; e em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


D

em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal; em estado de necessidade; e sob coação moral.


E

sob o domínio de emoção ou paixão; em legítima defesa; e em estado de embriaguez ou no exercício regular de direito.