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Leia o caso 02 para responder à questão 94.
Caso 02
Durante uma festa realizada em um sítio localizado na zona rural de Catu, Bahia, Luís, visivelmente embriagado de forma voluntária, iniciou uma discussão com Eduardo, seu antigo desafeto. Após troca de insultos, Luís sacou uma arma de fogo que portava e efetuou disparo contra Eduardo, atingindo-o na região torácica, em região letal. A vítima foi socorrida, submetida a cirurgia e sobreviveu. Testemunhas afirmam que Luís e Eduardo já haviam se envolvido em discussões prévias ao dia dos fatos.
Considerando o caso 02 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é correto afirmar que
a embriaguez voluntária exclui a possibilidade de legítima defesa.
o fato de Luís estar em estado de embriaguez é causa de exclusão da culpabilidade.
conforme entendimento do STJ, a existência de discussão prévia afasta, por si só, a configuração do motivo fútil.
é possível que seja apresentada, como tese defensiva, a hipótese de tentativa culposa de homicídio, como tese subsidiária da legítima defesa.
a legítima defesa, para justificar a absolvição sumária, deve ser comprovada de forma incontestável. Assim, a competência para decidir sobre a legítima defesa, quando pairarem dúvidas sobre ela, é do Tribunal do Júri, conforme entendimento pacificado na jurisprudência.