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Nos crimes contra a ordem tributária,
é admissível o concurso de pessoas apenas na forma de coautoria.
a pena pode ser aumentada até a metade, se praticado o delito por funcionário público e ocasionar grave dano à coletividade.
é punível apenas a supressão de tributo ou contribuição social.
é admissível a forma culposa.
não tipifica delito funcional o ato de utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.