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Considerando-se o Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, para desacato a funcionário público no exercício da função ou em razão dela é previsto pena de:
Multa, apenas.
Reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.