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Renato, auditor interno em uma repartição pública, identificou evidências de que determinado servidor público praticou conduta considerada crime contra a administração pública, tipificado no art. 313-B do Código Penal Brasileiro. Ao encaminhar o caso para a Corregedoria Municipal, órgão responsável por instaurar o processo de apuração, Renato consignou em seu despacho que houve danos à administração pública municipal. Caso o servidor investigado seja responsabilizado penalmente pelo referido crime, ele estará sujeito à
pena de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos e multa, que pode ser aumentada de um terço até a metade em função do dano à administração pública.
pena de multa e ressarcimento aos cofres públicos pelos prejuízos causados à administração pública.
pena de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos e multa, sem qualquer aumento uma vez que não houve dano ao administrado.
pena de reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos e multa, que podem ser aumentadas de um terço até a metade em função do dano à administração pública.
pena de reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos e multa, sem qualquer aumento uma vez que não houve dano ao administrado.


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