Conforme a Lei nº 8.137 de 27/12/1990 (Lei sobre crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo), não constitui crime contra as relações de consumo (Art. 7°):
Vender mercadorias pelo preço de custo, com a finalidade de aumentar as vendas e fazer marketing.
Favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores.
Vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especifi cação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classifi cação ofi cial.
Elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais.