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Murilo, auditor fiscal da fazenda estadual, inutilizou totalmente documento de que tinh...

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Murilo, auditor fiscal da fazenda estadual, inutilizou totalmente documento de que tinha a guarda em razão da função, acarretando pagamento inexato de tributo por parte de determinada pessoa jurídica. Nesta hipótese, Murilo praticou, em tese, crime


A

funcional contra a ordem tributária, previsto no art. 3o, I, da Lei no 8.137/1990.


B

de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, previsto no art. 314 do Código Penal.


C

de falsificação de documento público, previsto no art. 297 do Código Penal.


D

de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal.


E

de supressão de documento público, previsto no art. 305 do Código Penal.