

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Murilo, auditor fiscal da fazenda estadual, inutilizou totalmente documento de que tinha a guarda em razão da função, acarretando pagamento inexato de tributo por parte de determinada pessoa jurídica. Nesta hipótese, Murilo praticou, em tese, crime
funcional contra a ordem tributária, previsto no art. 3o, I, da Lei no 8.137/1990.
de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, previsto no art. 314 do Código Penal.
de falsificação de documento público, previsto no art. 297 do Código Penal.
de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal.
de supressão de documento público, previsto no art. 305 do Código Penal.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.