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Nos termos da Lei no 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, é correto afirmar:
a lei não prevê punição para a lavagem de dinheiro na forma tentada.
o processo e julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro são de competência exclusiva da Justiça Federal.
o crime de lavagem de dinheiro somente se configura quando o agente pratica pessoalmente o crime antecedente.
a lei apresenta um rol taxativo de crimes antecedentes para a configuração da lavagem de dinheiro.
a lei admite a autonomia do crime de lavagem de dinheiro, que pode ser apurado e punido mesmo que não haja condenação pelo crime antecedente.


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