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Em decorrência de garantias formalizadas ou não na Constituição Federal, o Direito Pena...

Em decorrência de garantias formalizadas ou não na Constituição Federal, o Direito Penal


A

é regido pelos princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade, não se submetendo à regra de taxatividade.


B

admite responsabilidade que não seja pessoal.


C

não está submetido ao princípio da intervenção mínima.


D

constitui instrumento de controle social regido pela característica da fragmentariedade.


E

deve obedecer ao princípio da proporcionalidade da pena, sem atentar, porém, para a perspectiva da subsidiariedade.