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A fixação da pena privativa de liberdade deve ser realizada pelo método trifásico, cabendo, na segunda fase, a aplicação de atenuantes e agravantes.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores determina a aplicação da atenuante da confissão espontânea à confissão qualificada;
seguindo o critério de preponderância estabelecido pelo Código Penal, a reincidência específica prepondera sobre a confissão espontânea, ao passo que a reincidência genérica admite a integral compensação;
a confissão deve atenuar a pena, ainda que retratada, se houver servido à apuração dos fatos;
a incidência da atenuante da confissão espontânea pode conduzir a pena a patamar abaixo do mínimo legal;
a confissão atenua a pena desde que utilizada, pelo julgador, para fundamentar a condenação.


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