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Durante uma luta oficial de artes marciais, devidamente regulamentada por federação esportiva e autorizada pelas autoridades competentes, o atleta Pedro aplicou um golpe permitido pelas regras do torneio, que resultou em fratura exposta no braço do atleta Felipe. O golpe foi executado de maneira técnica, mas a gravidade do ferimento causado demandou a internação hospitalar de Felipe por dois meses. Envergonhado com a derrota, Felipe decidiu registrar ocorrência policial por lesão corporal grave.
Diante de tal situação hipotética, é correto afirmar que Pedro:
não poderá ser punido, pois agiu em legítima defesa ao se proteger durante a luta;
agiu em estado de necessidade, pois a única alternativa para evitar ser nocauteado era aplicar o golpe que causou a lesão;
responderá penalmente, pois o resultado lesivo extrapolou o limite do que seria razoável em uma competição esportiva;
responderá por lesão corporal grave, pois o consentimento do ofendido não tem validade em práticas esportivas que envolvem riscos à integridade física;
não praticou crime, pois sua conduta está amparada pela causa excludente da ilicitude baseada no consentimento do ofendido e no risco permitido.