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Um servidor da Guarda Civil Municipal recebe e aceita vantagem indevida, oferecida e paga por comerciante local, com a finalidade de omitir a comunicação de irregularidades verificadas em seu estabelecimento. Após o pagamento, o servidor efetivamente deixa de praticar o ato de ofício que lhe competia. De acordo com o Código Penal, em relação a conduta do servidor público, essa situação configura:
Prevaricação, caracterizada pelo ato de retardar ou deixar de praticar ato de ofício de modo intencional, movido por interesse ou sentimento pessoal do agente público.
Corrupção passiva, pois o agente aceita vantagem indevida para deixar de agir como deveria, omitindo-se em razão da função que exerce e obtendo benefício ilícito.
Concussão, hipótese em que o agente público exige vantagem indevida de forma direta ou indireta, utilizando-se da posição funcional para obter o benefício.
Corrupção ativa, modalidade prevista quando o particular oferece ou promete vantagem indevida à autoridade com o objetivo de influenciar sua atuação funcional.