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Em relação às condutas previstas no Código Penal, é CORRETO afirmar que quem pratica a conduta típica de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional” incorre no crime de:
atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta.
boicotagem violenta.
atentado contra a liberdade do trabalho.
atentado contra a liberdade de associação.
paralisação de trabalho.