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Em relação às condutas previstas no Código Penal, é CORRETO afirmar que quem pratica a conduta típica de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional” incorre no crime de:
atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta.
boicotagem violenta.
atentado contra a liberdade do trabalho.
atentado contra a liberdade de associação.
paralisação de trabalho.
Assinale a alternativa que apresenta a conduta típica do crime de “atentado contra a liberdade de associação”.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola.
Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo.
Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, para subtrair coisa alheia.
O crime de “Atentado contra a liberdade de associação” é definido no Código Penal pela conduta típica de:
constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional.
participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa.
participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo.
invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor.
frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho.
Nos termos do Código Penal, quem pratica a conduta típica de “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional” incorre no crime de:
atentado contra a liberdade do trabalho.
atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta.
atentado contra a liberdade de associação.
paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem.
frustração de direito assegurado por lei trabalhista.
Determinada categoria profissional não tem sindicato. Existe uma associação criada por profissionais desta categoria para a defesa de interesses comuns. Jeferson se desliga dessa associação e cria uma nova associação que objetiva reunir profissionais da referida categoria. Em seguida, passa a enviar correspondência para os associados da primeira entidade sugerindo que abandonem a mesma e ingressem naquela que ele (Jeferson) criou.
A conduta de Jeferson
é atípica.
configura crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista.
configura crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional.
configura crime de atentado contra a liberdade de trabalho.
configura crime de atentado contra a liberdade de associação.


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Marianna estava em dúvida com sua colega Giovanna sobre qual seria a conduta típica do crime de Atentado contra a liberdade de associação. Após consulta ao Código Penal concluíram que se trata de:
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola.
Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça.
Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional.
Conforme estabelecido no Título IV do Código Penal, assinale a alternativa que NÃO constitui uma hipótese de crime contra a organização do trabalho:
Atentado contra a liberdade de associação.
Concorrência desleal.
Exercício de atividade com infração de decisão administrativa.
Aliciamento para o fim de emigração.
Paralisação de trabalho de interesse coletivo.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato, por exemplo, constitui um(a):
Atentado contra a liberdade de trabalho.
Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta.
Atentado contra a liberdade de associação.
Paralisação de trabalho de interesse coletivo.
Sabotagem.