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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul ofereceu denúncia em face de João, com 20 anos de idade, e de Lucas, com 72 anos de idade, os quais praticaram, em novembro de 2025, diferentes infrações penais.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que os prazos de prescrição são reduzidos de metade, quando o criminoso era,
ao tempo do crime, menor de vinte e um anos ou, na data da sentença, maior de setenta anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher.
ao tempo do crime, menor de vinte e um anos ou, na data da sentença, maior de setenta anos, independentemente do crime praticado.
ao tempo do crime, menor de vinte e um ou maior de setenta anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher.
na data da sentença, menor de vinte e um ou maior de setenta anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher.
na data da sentença, menor de vinte e um ou maior de setenta anos, independentemente do crime praticado.


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