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A falsificação de bebidas alcoólicas com metanol é uma prática ilegal e extremamente perigosa que pode causar cegueira irreversível, danos neurológicos graves e até a morte, mesmo em pequenas quantidades. O metanol (álcool metílico) é um produto químico industrial tóxico, frequentemente confundido com o etanol (álcool etílico) presente nas bebidas, pois ambos são incolores e têm cheiro e sabor semelhantes.
Trata-se de crime, segundo o Código Penal, artigo 272: "Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-a nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo".
A pena prevista para essa infração é de reclusão de
6 a 12 meses ou multa.
1 a 2 anos ou multa.
4 a 8 anos e multa.
6 a 9 anos e multa.
2 a 4 anos e multa.