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O réu Caio foi condenado em primeira instância, em janeiro de 2024, na pena mínima do crime X, que era de 5 (cinco) anos de reclusão. Em março de 2024, enquanto o recurso de apelação ainda estava pendente de julgamento e antes do trânsito em julgado da sentença, entrou em vigor uma Lei Federal que diminuiu a pena mínima do crime de X para 2 (dois) anos de reclusão. Em agosto de 2024, após o trânsito em julgado da condenação, uma nova lei (Lei Zeta) revogou o crime de X. Assinale a alternativa CORRETA:
Em específico, no Caso de Caio, a Lei Federal de março de 2024 não se aplicaria uma vez que a pena já havia sido fixada.
A Lei Zeta cessará a execução da pena, mas, considerando que já houve o transito em julgado, no caso de Caio, os efeitos penais secundários da sentença condenatória deverão ser mantidos.
A Lei Zeta, que aboliu o crime, cessará integralmente a execução e os efeitos penais da sentença condenatória de Caio, apesar de a condenação já ter transitado em julgado.
A Lei Federal de março de 2024 não se aplica ao caso de Caio, pois, conforme o princípio da anterioridade, a lei aplicável para a condenação deve ser aquela anterior ao tempo do fato.
A retroatividade aplica-se apenas às leis que deixam de considerar o fato como crime, não abrangendo a lei que apenas reduz a pena, se já houve o transito em julgado.