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Um Procurador Legislativo, no exercício de suas funções, exigiu de um empresário o pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para não emitir um parecer desfavorável em um processo de licitação. O empresário, temendo ser prejudicado no certame, efetuou o pagamento.
A conduta do Procurador Legislativo configura o crime de
Corrupção passiva (Art. 317 do CP).
Concussão (Art. 316 do CP).
Excesso de exação (Art. 316, § 1º, do CP).
Prevaricação (Art. 319 do CP).
Corrupção ativa (Art. 333 do CP).