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Durante um período de grande movimento em um órgão público municipal, Carlos, que não possuía qualquer vínculo com a Administração Pública, passou a se apresentar como servidor, realizando atendimentos e praticando atos internos do órgão. Posteriormente, visando evitar a apuração de irregularidades, subtraiu processo administrativo que estava sob a guarda do setor responsável, obtendo vantagem com essas condutas. Diante dessa situação, podemos corretamente afirmar que:
Carlos comete apenas o crime de usurpação de função pública, pois a subtração do processo é fato posterior irrelevante penalmente
Carlos comete o crime de subtração de documento público, não sendo configurada a usurpação de função pública por se tratar de particular
Carlos pratica usurpação de função pública, qualificada pela obtenção de vantagem, bem como o crime de subtração de processo ou documento sob a guarda da Administração Pública
Carlos não comete crime contra a Administração Pública, pois não possui vínculo funcional com o órgão


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