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Durante disputa societária acirrada, Alberto, Bruno e Caio nutrem, de forma independente, animosidade contra Daniel, administrador da empresa.
Com intenção de matar Daniel, Alberto contrata Bruno para executar o homicídio, prometendo-lhe pagar elevada quantia em dinheiro. Bruno aceita a missão, planeja a execução e escolhe o dia do crime. Paralelamente, sem qualquer ciência da contratação ou do plano de Bruno, Caio decide, por conta própria, matar Daniel, munindo-se de arma de fogo. Em determinado dia, sem que um saiba da presença do outro no mesmo local, Bruno e Caio efetuam disparos simultâneos contra Daniel.
A perícia conclui que apenas um dos projéteis causou a morte, sendo impossível determinar qual dos disparos foi o letal.
Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
Alberto responde como autor mediato do homicídio consumado enquanto Bruno e Caio respondem por homicídio consumado, em concurso de pessoas, aplicando-se a teoria da equivalência dos antecedentes causais.
Alberto responde por homicídio tentado enquanto Bruno responde por homicídio consumado e Caio responde por homicídio tentado, configurando-se o concurso eventual de agentes.
Alberto responde por participação moral em homicídio consumado enquanto Bruno responde por homicídio consumado e Caio responde por homicídio tentado, em razão da autoria colateral.
Alberto responde, como partícipe, por homicídio consumado, enquanto Bruno e Caio respondem, como autores mediatos, também por homicídio consumado, em razão do dolo comum implícito.
Alberto responde por participação em homicídio tentado enquanto Bruno e Caio respondem, na condição de autores, por tentativa de homicídio, em razão da autoria colateral com resultado incerto.