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O Auditor Fiscal Jeremias, recêm-empossado, recebeu ordem direta e urgente de seu superior hisrárquico para alterar dados de uma certidão fiscal, inserindo informações que ele sabia serem falsas, com o objetivo de viabilizar à concessão indevida de benefício tributário a determinado contribuinte. O superior afirmou que “a determinação vinha da alta cúpula da administração" e insinuou que o descumprimento poderia trazer “consequências” para Jeremias. Jeremias, temendo represálias, adulterou o documento e o juntou regularmente aos autos do procedimento fiscal, apresentando-o como verdadeiro. Considerando os elementos do enunciado, Jeremias agiu
amparado pela excludente de obediência hierárquica, já que o servidor público deve cumprir ordem formalmente válida.
com culpa consciente, pois acreditava ser proibida a conduta, porém faltou com o dever de cuidado ao seguir a orientação da chefia.
acobertado por erro de proibição inevitável, uma vez que a determinação partiu de autoridade superior, afastando o dolo.
em cumprimento de ordem manifestamente ilegal, circunstância que não exclui sua culpabilidade e configura crime de falsidade documental,
sob coação moral irresistível, pois a hierarquia administrativa tornou necessária a execução da ordem pelo subordinado.


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